Medida cautelar foi decretada após descumprimento de decisão judicial que impedia contratações diretas. Magistrado aponta indícios de dolo e fraude.
O prefeito do município foi afastado do cargo pela Justiça após autorizar o uso de R$ 100 mil em recursos públicos sem licitação, descumprindo decisão judicial anterior. A medida cautelar de afastamento por 90 dias foi determinada após o Ministério Público (MP) comprovar que o gestor, que já responde a processo por improbidade administrativa, voltou a praticar atos irregulares dias após retornar ao cargo.
A decisão judicial também proíbe o acesso do prefeito às dependências da prefeitura durante o período de afastamento.
Histórico de irregularidades
O prefeito já era investigado pelo MP por uma série de irregularidades, incluindo contratações irregulares, fraude em concurso público e nomeação de servidora fantasma. Em agosto, a Justiça havia negado um primeiro pedido de afastamento, impondo medidas administrativas como contrapartida.
Na ocasião, o magistrado entendeu que o afastamento poderia causar instabilidade na administração municipal, especialmente porque a vice-prefeita também estava afastada – ela responde a acusações de desviar R$ 41,2 mil e integrar organização criminosa.
Descumprimento judicial levou a novo afastamento
O novo afastamento ocorreu após o MP constatar que, mesmo proibido de realizar contratações diretas, o prefeito autorizou o empenho de R$ 100 mil para pagar uma empresa de medicamentos sem licitação. De acordo com o órgão ministerial, o pagamento já havia sido realizado, em evidente contrariedade à legislação.
Em sua defesa, os advogados do prefeito alegaram que não houve descumprimento da decisão judicial, argumentando que os valores se referiam a produtos já entregues e que a proibição anterior abrangia apenas contratações diretas de servidores.
Juiz aponta “cegueira deliberada”
O juiz Yuri Rodrigues Barberino, responsável pelo caso, rejeitou os argumentos da defesa e apontou indícios de dolo, fraude e risco de continuidade das irregularidades. Em sua decisão, proferida em 15 de setembro, o magistrado destacou a ausência de documentos obrigatórios e a tentativa de mascarar despesas.
“Verificam-se indícios de desrespeito a toda essa sistemática, invertendo completamente a sequência legal: empenho → liquidação → ordem de pagamento → pagamento”, afirmou o juiz em sua decisão.
Barberino ainda classificou as justificativas da defesa como “rasas” e afirmou que o prefeito adotou “conduta de cegueira deliberada”, ignorando os ditames legais para ocultar os responsáveis pelos pagamentos ilegais. Testemunhas confirmaram que o gestor tinha conhecimento dos atos irregulares.
Medidas impostas pela Justiça
Na decisão anterior, o juiz havia imposto obrigações à prefeitura sob pena de multa diária de R$ 10 mil, incluindo a proibição de novas nomeações para funções técnicas e contratações diretas sem concurso público, além da determinação para que seja realizada uma reforma administrativa em até um ano.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, a Câmara Municipal e a defesa do prefeito, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

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