A Prefeitura Municipal decretou a anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 para a função de técnico de enfermagem após comprovar irregularidades na prova aplicada em fevereiro do ano passado. A decisão foi formalizada por meio de despacho do prefeito, publicado no Diário Oficial do Município.
Segundo o documento, a anulação se baseia na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite à administração pública invalidar seus próprios atos quando forem ilegais.
A decisão foi tomada com base nos resultados de sindicância investigativa instaurada em fevereiro de 2025. “Anulo […] em virtude da comprovação da ocorrência de fraude por vazamento das questões de prova”, determinou o prefeito no despacho.
A medida resulta na exoneração de todos os candidatos convocados por meio da seleção, no prazo de 30 dias, com o município ressaltando “a natureza essencial e contínua do serviço de saúde prestado”. A decisão afeta profissionais temporários contratados sob diferentes regimes de trabalho.
A Procuradoria Geral do Município emitiu nota confirmando a existência de ilegalidades no certame. De acordo com o comunicado, houve vazamento das questões da prova antes da aplicação e também extravio dos cadernos de questões e gabaritos de resposta.
“A anulação do certame gerou a decisão administrativa de desligamento do quadro da Prefeitura dos aprovados e contratados temporariamente, considerando que o vínculo de trabalho é eivado de vício na origem”, informou a procuradoria.
As investigações continuam no âmbito interno da prefeitura, sem prejuízo de apurações por órgãos externos de controle, com o objetivo de identificar os responsáveis e apurar eventuais danos ao serviço público.
O Ministério Público estadual informou que já instaurou procedimento para apuração dos fatos. A Súmula 473 do STF estabelece que a administração pública pode cancelar seus próprios atos quando forem ilegais, pois esses atos não geram direitos.

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